O procedimento de reposição

A República da Lituânia permite a dupla nacionalidade em casos excepcionais. Uma cidadania lituana ancestral é um dos casos excepcionais em que é possível restabelecer a cidadania lituana sem perder o estatuto de cidadania existente.

3 gerações: filhos, netos, bisnetos, são elegíveis para a cidadania lituana se pelo menos um dos seus pais, avós ou bisavós viveram e foram cidadãos da República da Lituânia durante o período de 2 de novembro de 1918 e 15 de junho de 1940. Se o seu antepassado deixou a Lituânia algum tempo antes da Lituânia restaurar a sua independência em 11 de março de 1990.

Os cônjuges, infelizmente, não têm direito, a menos que sua própria ascendência lituana exista.

O procedimento de reintegração tem duas – ou às vezes até três – etapas.

  • Primeira fase

    Preparação para o pedido

    A primeira fase envolve a preparação da candidatura, i.e. o recolhimento de todos os documentos jurídicos necessários para justificar o pedido. A parte mais importante desta fase é coletar provas que confirmem que o antepassado do requerente era efetivamente um cidadão da Lituânia (i.e. não só que ele/ela emigrou da Lituânia, mas que ele/ela tinha o estatuto de cidadão). Aqui, estamos a cumprir a exigência legal de “cidadão”, uma vez que é determinada pela legislação lituana e pela prática judicial.

    Essas evidências não se limitam a consultar arquivos lituanos ou mais amplos. Na maioria dos casos, exige procedimentos legais, tais como pedidos judiciais. Portanto, se você tentar fazer isso sem assistência profissional, a etapa um pode levar tanto tempo quanto vários anos ou até mesmo encontrar obstáculos irremediáveis, em vez das normais seis a oito semanas, se feito com assistência jurídica profissional.

  • Segunda fase

    Análise do pedido

    A segunda fase envolve a análise do pedido pelo Departamento de Migração da República da Lituânia. Este é o mais longo e mais teste de paciência. O departamento de migração é legalmente obrigado a examinar os pedidos de reintegração no prazo de seis meses a partir da data de apresentação, no entanto, leva 12 meses em média.

  • Terceira fase

    Recolha de elementos de prova adicionais

    Nos casos em que há falta de documentos (provas) apresentados ao Departamento de Migração, a terceira fase – a coleta de documentos adicionais (provas) – ocorre.

Caso o pedido não seja aprovado e rejeitado, não haverá NENHUM PAGAMENTO. Todas as despesas do lado lituano, tais como investigação de arquivo, taxas governamentais de aplicação, traduções de documentos, são todos cobertos por IN JURE Escritório de Advocacia, sem a obrigação de compensar.

Duração total: o procedimento normalmente leva de 10 a 14 meses, em alguns casos complicados específicos – mais tempo.

Para saber sobre o processo de aplicação passo-a-passo, incluindo cronogramas e custos, entre em contato conosco diretamente WhatsApp +370 600 68454

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